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Blog · assembleia de condominio

Como convocar assembleia de condomínio sem errar o quórum

20 de Outubro de 2026 · 4 min de leitura

reuniao de condominio no salao de festas, cadeiras em semicirculo, pessoas adultas

A assembleia não começa quando o primeiro condômino senta na cadeira. Ela começa quando o edital de convocação é publicado — e é aí que a maioria dos erros acontece. Saber como convocar assembleia de condomínio do jeito certo significa entender, antes de tudo, que quórum não é só "quantidade de gente na sala": é a regra que decide se a votação vale ou não.

O ponto que mais confunde síndicos de primeira viagem é exatamente a diferença entre primeira e segunda chamada. Parece detalhe burocrático, mas é o que separa uma deliberação válida de uma assembleia que pode ser contestada depois.

O que é quórum e por que ele importa

Quórum é o número mínimo de condôminos que precisa estar presente para que as decisões tomadas na assembleia tenham validade legal. Sem quórum, a reunião pode até acontecer, mas qualquer condômino ausente tem argumento para questionar o resultado — e isso vira dor de cabeça na frente.

O problema prático é que reunir todo mundo numa data só é difícil. Por isso a lei prevê a possibilidade de realizar a assembleia em duas chamadas, com regras diferentes para cada uma.

Primeira chamada: a régua mais alta

Na primeira chamada, a exigência de presença costuma ser maior. A Lei do Condomínio estabelece que, em regra, a assembleia ordinária em primeira chamada exige a presença de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais do condomínio.

Isso não significa metade das unidades — significa metade da fração ideal total, que leva em conta o tamanho de cada apartamento ou sala. Um cobertura com fração ideal maior pesa mais do que uma unidade compacta.

Se esse número não for atingido, a assembleia não se instala na primeira chamada. O edital de convocação precisa prever esse cenário e indicar o horário da segunda chamada.

Segunda chamada: mais flexível, mas com atenção

A segunda chamada pode acontecer no mesmo dia, com um intervalo mínimo entre os dois horários — e nela a assembleia se instala com qualquer número de condôminos presentes. Isso dá mais praticidade, mas não significa que qualquer decisão passa com um voto.

O quórum de instalação (quantos precisam estar presentes para a reunião começar) é diferente do quórum de deliberação (quantos precisam votar a favor para uma decisão ser aprovada). Obras de grande valor, alteração de convenção e outras matérias sensíveis continuam exigindo maioria qualificada — independentemente de estar em primeira ou segunda chamada.

O que fazer na prática antes de marcar a data

Antes de enviar o edital de convocação, siga esta sequência:

  1. Leia a convenção do condomínio. Ela pode exigir prazos maiores, quóruns diferentes ou formas específicas de comunicação. A lei define o mínimo; a convenção pode ser mais exigente — e quando é, prevalece.
  2. Defina os dois horários no mesmo edital. Coloque a primeira chamada e, logo abaixo, a segunda chamada com o intervalo previsto na convenção. Edital que omite a segunda chamada obriga a convocar tudo de novo se a primeira não tiver quórum.
  3. Registre quem recebeu a convocação e quando. Entrega no mural, no aplicativo e no e-mail cadastrado — o que importa é ter evidência de que o morador foi avisado dentro do prazo.
  4. Liste as pautas com clareza. Decisão tomada sobre assunto que não estava no edital pode ser anulada. Se surgir um tema novo na hora, o caminho seguro é registrar e convocar nova assembleia para deliberar.
  5. Apure o quórum antes de declarar a assembleia instalada. Não assuma que todo mundo que está na sala representa a fração ideal suficiente — verifique a lista de presença e faça o cálculo.

Atenção ao que a convenção diz

Este é o ponto que não tem atalho: toda orientação acima parte da lei geral, mas a convenção do seu condomínio pode ter regras próprias — prazo de convocação maior, quórum diferente para determinadas pautas ou forma de comunicação obrigatória. Antes de agir, leia a convenção. Se tiver dúvida sobre a interpretação, consulte um advogado especializado em direito condominial.

Convenção desatualizada também é um risco: se ela foi escrita há muitos anos e nunca foi revisada, pode haver conflito com a legislação atual. Nesse caso, a assembleia em si pode ser o momento para votar a atualização — mas isso é pauta para outro post.

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No SeuCondomínio, o módulo de assembleia permite realizar a votação de forma online, com quórum apurado em tempo real conforme os condôminos confirmam presença e registram o voto. O edital fica registrado no sistema junto com a lista de entrega, e a ata é gerada a partir da própria votação — sem reescrever o que aconteceu depois que todo mundo foi embora.

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