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Convenção antiga e o mundo digital: o que fazer agora

04 de Agosto de 2026 · 8 min de leitura · guia completo

sindico lendo documento impresso em mesa de escritorio de condominio

O problema que ninguém percebe até a assembleia travar

Você marca a assembleia. Alguém pergunta se pode votar pelo celular. Você olha a convenção — um documento de 2003, impresso em papel timbrado, com assinatura de dois testemunhos que já nem moram mais no condomínio — e não encontra nada sobre votação online.

Aí vem a dúvida: dá para fazer ou não dá?

Esse é o momento em que a diferença entre convenção e regimento interno deixa de ser teoria e vira problema real de segunda-feira de manhã. E a resposta, na maioria dos casos, é mais prática do que parece.

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Convenção e regimento interno: o que cada documento faz

A convenção é a lei do condomínio. Ela define a estrutura: quem é proprietário de quê, como se divide a fração ideal, quais são as áreas comuns, como o síndico é eleito, qual o quórum para decisões importantes. Para mudar a convenção, a lei exige quórum qualificado — a maioria absoluta das frações ideais do condomínio precisa aprovar em assembleia.

O regimento interno é diferente. Ele regula o comportamento cotidiano: horário de mudança, uso da piscina, regras para pet, funcionamento da churrasqueira. O quórum de alteração do regimento costuma ser menor — muitas convenções permitem que a maioria simples dos presentes numa assembleia ordinária o modifique. Verifique o que a sua convenção diz sobre isso antes de convocar.

A confusão acontece porque muitos condomínios têm os dois documentos colados num só, ou têm convenção mas nunca redigiram um regimento separado. Quando a convenção é antiga, esse emaranhado é ainda maior.

A diferença entre convenção e regimento interno importa aqui porque a resposta para "posso fazer X sem alterar nada?" depende de onde X está regulado — ou de onde deveria estar.

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O que a norma exige quando o assunto é digital

A Lei de Condomínios (Lei 4.591/1964) foi escrita décadas antes de qualquer plataforma online existir. O Código Civil de 2002 atualizou boa parte das regras, mas também não previu assembleia por videoconferência nem votação por aplicativo.

A grande virada veio com a Lei 14.309/2022, que alterou o Código Civil e passou a permitir expressamente a realização de assembleias de condomínio por meio eletrônico ou híbrido — presencial e online ao mesmo tempo. A lei diz que a assembleia pode ocorrer dessa forma independentemente de previsão na convenção, desde que garantida a participação de todos os condôminos e a segurança do processo de votação.

Isso significa que, para assembleia online, a ausência de previsão na convenção não é mais um bloqueio legal — a lei federal supre essa lacuna. O que a convenção pode fazer é estabelecer regras adicionais, como qual plataforma usar ou como comprovar a identidade do votante.

Para outros temas digitais — câmeras com IA, controle de acesso biométrico, chatbot de atendimento, portaria remota — não existe uma lei federal que obrigue ou proíba. O que existe são obrigações gerais de proteção de dados (a LGPD se aplica ao condomínio quando ele coleta biometria ou imagem de pessoas) e a necessidade de que a assembleia delibere sobre gastos relevantes. A convenção antiga, em geral, não proíbe essas tecnologias: ela simplesmente não as menciona.

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Quatro situações comuns e o que fazer em cada uma

Assembleia online ou híbrida

A lei federal já autoriza. O síndico pode convocar a assembleia no formato online ou híbrido sem precisar alterar a convenção. O edital de convocação deve informar o formato, a plataforma e como o condômino acessa. Registre tudo na ata com o mesmo cuidado que teria numa assembleia presencial.

Votação eletrônica com quórum apurado em tempo real

A lei autoriza o voto eletrônico nas assembleias. O que vale é garantir que o sistema identifique o votante e registre o voto de forma auditável. Se a convenção antiga exige "voto por escrito" ou "cédula assinada", vale uma leitura cuidadosa — em alguns casos essa redação foi interpretada de forma restritiva. Consulte um advogado especializado antes de conduzir votação eletrônica em tema polêmico.

Câmeras, biometria e dados pessoais

A LGPD exige que o condomínio tenha uma base legal para tratar dados pessoais — e imagem de rosto é dado pessoal sensível. A base mais comum é o legítimo interesse (segurança do patrimônio e das pessoas). O condomínio precisa informar os moradores sobre a coleta, a finalidade e o prazo de retenção das imagens. Isso não exige alterar a convenção, mas exige deliberação em assembleia sobre a contratação do serviço e, idealmente, um aviso fixado na entrada.

Cobranças por PIX e boleto digital

Não há nada na convenção antiga que impeça o condomínio de emitir boleto digital ou receber por PIX. A forma de pagamento é operacional — quem define é o banco ou o sistema de gestão, não a convenção. O que a convenção define é o prazo de vencimento, a multa e os juros por atraso. Esses valores continuam valendo, independentemente do canal de pagamento.

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Quando vale a pena atualizar a convenção de vez

Atualizar a convenção exige quórum de alteração elevado — e reunir esse quórum é trabalhoso. Então a pergunta certa não é "a convenção está velha?" (ela quase sempre está), mas "a lacuna está causando problema real hoje?"

Situação Resolve sem alterar a convenção Vale atualizar a convenção
Fazer assembleia online Sim — lei federal autoriza Pode incluir regras próprias de plataforma
Cobrar por PIX ou boleto digital Sim — é operacional Não é necessário
Instalar câmeras com IA Sim, com deliberação em assembleia Pode incluir política de privacidade
Criar regras de uso de app do morador Sim, via regimento interno Não é necessário
Mudar quórum de deliberação Não Necessário alterar convenção
Prever portaria remota como padrão Depende da redação atual Recomendável para evitar contestação
Alterar fração ideal ou áreas comuns Não Obrigatório

A regra prática: se o assunto é comportamento e operação do dia a dia, o regimento interno resolve — e o quórum de alteração do regimento costuma ser bem mais fácil de atingir. Se o assunto muda direitos de propriedade ou a estrutura de poder do condomínio, a convenção precisa ser atualizada.

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O regimento interno como válvula de escape do mundo digital

O regimento interno é o documento mais ágil que o condomínio tem. Enquanto a convenção precisa de quórum qualificado para mudar, o regimento pode ser atualizado com maioria simples dos presentes — verifique o que a sua convenção determina sobre isso.

Isso significa que você pode incluir no regimento:

Nenhum desses itens altera direito de propriedade. Todos são operacionais. O regimento é o lugar certo para eles.

Se a convenção não prevê regimento interno separado, a própria assembleia pode criá-lo — registre a decisão em ata e, se possível, leve o documento a cartório para dar publicidade.

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O que fazer antes de convocar qualquer assembleia sobre o tema

Antes de levar "atualização da convenção" ou "novo regimento" para a pauta, faça este diagnóstico rápido:

1. Leia a convenção atual do começo ao fim.
Parece óbvio, mas muitos síndicos nunca leram o documento inteiro. Procure o que ela diz sobre quórum de alteração, sobre meios de comunicação e sobre tecnologia — mesmo que não diga nada, saber disso já é informação.

2. Separe o que é convenção do que é regimento.
Se os dois estão no mesmo documento, identifique as seções. Alterar só o regimento é mais rápido e exige menos quórum.

3. Liste as lacunas que estão gerando problema hoje.
Câmera sem política de privacidade? Assembleia que não sai do papel porque ninguém quer ir presencialmente? Morador questionando cobrança por PIX? Cada problema tem um caminho diferente.

4. Consulte um advogado antes de redigir.
Não para travar o processo — para não redigir algo que contradiz a lei ou a própria convenção. Uma cláusula mal escrita pode ser contestada na assembleia seguinte.

5. Convoque com antecedência e explique o motivo.
Assembleia para atualizar convenção tende a ter baixo quórum quando os moradores não entendem por que estão sendo convocados. Um comunicado simples explicando o que muda e por que ajuda muito.

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Como o SeuCondomínio lida com convenções antigas

O sistema não reescreve a convenção por você — isso é trabalho de advogado e de assembleia. O que ele faz é operar dentro do que a lei e a convenção permitem, sem depender de que o documento esteja atualizado para cada detalhe.

A assembleia online acontece com quórum apurado em tempo real, ata gerada a partir da votação registrada e participação por videoconferência integrada — tudo dentro do que a Lei 14.309/2022 já autoriza. O controle de acesso por rosto, digital, cartão, QR e placa funciona com os equipamentos que o condomínio já tem instalados, e o morador é informado sobre a coleta via aplicativo. A cobrança sai por boleto ou PIX com histórico por unidade, sem precisar mudar uma vírgula da convenção. Quando o condomínio decide atualizar o regimento interno para incluir essas regras, o comunicado vai pelo app e a deliberação entra na ata da próxima assembleia.

A convenção antiga não precisa ser um freio. Na maioria dos casos, ela só precisa ser lida com atenção — e complementada com bom senso e um regimento interno atualizado.

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